Metodologia
As informações e análises aqui ilustradas têm como base os dados fornecidos por matrizes de cooperativas brasileiras:
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Cooperativas registradas na OCB até a data de 31/12/2023, exceto os registros cancelados e classificados como suspensos.1
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Os dados possuem como fonte primária o sistema eletrônico de registro e cadastro de cooperativas, SouCoop, e as informações do sistema Desempenho (ferramenta criada para acompanhar os resultados das cooperativas em relação aos seus indicadores econômicos, contábeis e socioeconômicos). As fontes secundárias, quando utilizadas, são especificadas em cada seção.
Acervo Digital
Compreendemos o quanto conhecer os números do cooperativismo é importante, por isso disponibilizamos aqui os gráficos e tabelas apresentados no Anuário em formato png, para que você possa utilizar em apresentações e documentos. Além disso, aqui você também obterá release e demais materiais de divulgação do nosso estudo! Acesse o link, realize o cadastro e faça o download.
Glossário
Ativo total:
O ativo é o conjunto de recursos administrados pela cooperativa que possuem valor econômico. O ativo total representa o conjunto de todos os bens, direitos e valores da cooperativa, sendo o resultado da soma dos ativos circulantes, que são aqueles realizáveis a curto prazo, e dos ativos não circulantes, que são aqueles realizáveis a longo prazo.
CAPITAL SOCIAL:
O capital social é o somatório das quotas-partes subscritas e integralizadas pelos cooperados.
COOPERADO:
São as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social da cooperativa, e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no estatuto, tornam-se também beneficiários dos serviços prestados pela cooperativa.
COOPERATIVA:
São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais, fortalecendo seu poder de negociação e espaço no mercado.
DIRIGENTES:
Conjunto de associados eleitos para atuar como membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal da cooperativa.
EMPREGADO:
São as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à cooperativa, sob a sua subordinação e mediante o pagamento de salário, com registro formal em carteira de trabalho.
GRAU DE COOPERATIVA:
Classificação estrutural de cooperativas, quanto a sua forma de constituição, podendo ser singulares, centrais ou federações e confederações, conforme art. 6º da Lei 5.764/71.
INGRESSOS:
São todas a entradas de recursos com as atividades para as quais a cooperativa foi constituída, conforme seu estatuto social, ou seja, todo produto da venda de bens e serviços, descontadas as devoluções e antes da dedução dos impostos.
PERDAS DO EXERCÍCIO:
Sintetiza o valor do resultado negativo (prejuízo) do exercício. O rateio das perdas deve ser levado para deliberada em Assembleia Geral, conforme previsão legal.
PRINCÍPIOS DE COOPERATIVISMO:
Os princípios do cooperativismo são diretrizes fundamentais que orientam o funcionamento e os valores das cooperativas no mundo. Eles são baseados na ideia de que as cooperativas devem promover a ajuda mútua, a democracia e o desenvolvimento comunitário. Esses princípios são promovidos pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e servem como a base para a estrutura e operação das cooperativas, garantindo que elas operem de acordo com seus valores e objetivos. São eles: adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela sociedade. Para saber mais, acesse o portal www.somos.coop.br
São eles: adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela sociedade.
QUADRO SOCIAL:
É o conjunto de cooperados associados à cooperativa.
QUOTAS-PARTES:
Referem-se às frações do capital social da cooperativa que pertencem aos seus associados, ou seja, são as unidades de participação que cada cooperado possui na cooperativa.
RAMOS OU RAMO DO COOPERATIVISMO:
É uma classificação interna do Sistema OCB com o objetivo de dar cumprimento às competências definidas pelo art. 105 da Lei nº 5.764/71, em especial a de defender e representar o sistema cooperativista brasileiro.
REGISTRO:
É um ato obrigatório, previsto no art. 105, “c” e 107 da lei 5.764, de 1971, por meio do qual a OCB declara, após regular processo de verificação, que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável às sociedades cooperativas, reconhecendo a natureza jurídica própria deste tipo societário.
REGISTRO CANCELADO:
Quando ocorrer a hipótese de dissolução, com regular processo de liquidação, ou nos casos de fusão/incorporação entre cooperativas, tendo as atas de encerramento dos respectivos procedimentos sido devidamente arquivadas na Junta Comercial competente.
SOBRAS DO EXERCÍCIO:
Sintetiza o valor do resultado positivo do exercício após as destinações legais (definidas na lei 5.764, de 1971) e estatutárias (definidas no estatuto social da cooperativa). A sua destinação deve ser deliberada em Assembleia Geral, conforme previsão legal.
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL:
Refere-se ao somatório dos salários, encargos sociais obrigatórios por lei e benefícios concedidos, que podem incluir tanto aqueles oferecidos espontaneamente quanto os previstos por acordos entre empregador e empregados, ou decorrentes de decisões judiciais. Este total abrange todas as despesas relacionadas ao pessoal, incluindo remunerações e encargos sociais.
Os dados divulgados no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2020 são compostos apenas pelas despesas com pessoal da área administrativa das cooperativas.