Metodologia
As informações e análises aqui ilustradas têm como base os dados fornecidos por cooperativas matrizes:
Registradas junto ao Sistema OCB até a data de 31/12/2021, de acordo com a Resolução 66 de dezembro de 2021.
Com situação de registro regular ou irregular até a data de 18/06/2022. Os dados possuem como fonte primária o Sou.Coop e o Desempenho (ferramentas on-line criadas pelo Sistema OCB para consolidar dados de registro, cadastro e indicadores financeiros das cooperativas). As fontes secundárias, quando utilizadas, foram especificadas em cada seção.
Acervo Digital
Sabemos o quanto conhecer os dados do cooperativismo é importante, por isso disponibilizamos aqui os gráficos e tabelas apresentados no anuário em formato png! Além disso, você também obterá release e demais materiais de divulgação do nosso produto! Basta preencher o link de cadastro que você conseguirá realizar o download.
Glossário
ATIVO IMOBILIZADO:
O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da cooperativa, caracterizados por apresentarem- se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da cooperativa, caracterizados por apresentarem- se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
Ativo total:
O ativo total de uma cooperativa é a soma de todos os seus ativos, ou seja, seus bens e direitos. Dessa forma, inclui o ativo circulante, realizável a longo prazo, e permanente, também chamado de não circulante. O ativo é o conjunto de recursos financeiros e econômicos que são administrados pela cooperativa para gerarem mais recursos.
Ato cooperativo:
Conforme o art. 79 da Lei 5.764/71, ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus cooperados, entre os cooperados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais.
CAPITAL SOCIAL:
O capital social é o somatório das quotas-partes subscritas pelos cooperados.
COOPERADO:
São as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social da cooperativa, e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no estatuto, tornam-se também beneficiários dos serviços prestados pela cooperativa.
COOPERATIVA:
São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais, fortalecendo seu poder de negociação e espaço no mercado.
COOPERATIVA INTERNACIONALIZADA:
São cooperativas que realizam algum tipo de transação internacional, seja de importação ou de exportação.
EMPREGADO:
São as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual a cooperativa, sob a dependência desta e mediante pagamento de salário.
GRAU DE COOPERATIVA:
Classificação estrutural de cooperativas, quanto a sua forma de constituição, podendo ser singulares, centrais ou federações e confederações, conforme art. 6º da Lei 5.764/71.
INGRESSOS:
São as receitas e ganhos, bem como demais rendas e rendimentos decorrentes dos atos cooperativos.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, entre os bens e direitos que a cooperativa possui e suas obrigações. O patrimônio líquido corresponde à riqueza de uma cooperativa, o que ela possui descontadas as contas que precisa pagar. Ele representa a fonte interna de recursos, informa o quanto seus associados têm investido na cooperativa.
PRINCÍPIOS DE COOPERATIVISMO:
Linha orientadora que rege as cooperativas e formam a base filosófica da doutrina, representando os valores uniformes que norteiam o movimento ao redor do mundo.
São eles: adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela sociedade.
QUADRO SOCIAL:
É o conjunto de cooperados associados à cooperativa.
RAMO:
É o agrupamento de cooperativas conforme a similaridade de suas atividades econômicas e interesses de seus cooperados a fim de facilitar a defesa e a representação pelo órgão competente (OCB).
REGISTRO ATIVO:
É obtido quando a cooperativa cumpre integralmente todas as obrigações legais e estatutárias com as unidades estaduais da OCB.
RECEITAS BRUTAS:
As receitas e os ganhos, bem como as demais rendas e rendimentos decorrentes dos atos não cooperativos.
SOBRAS OU PERDAS DO EXERCÍCIO:
Nas cooperativas, o resultado positivo (lucro) apurado no exercício denomina-se “sobra”. No caso de resultado negativo (prejuízo), utiliza- se o termo “perda”. As sobras do exercício, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembleia Geral para deliberação e, da mesma forma, as perdas líquidas, quando a reserva legal é insuficiente para sua cobertura, serão rateadas entre os associados da forma estabelecida no estatuto social, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.
TRIBUTOS SOBRE VENDAS E SERVIÇOS:
São considerados tributos incidentes sobre as vendas e serviços aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo. Ex. ICMS, IPI, COFINS e PIS sobre faturamento, ISS e IPI.
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL:
Somatório dos salários e encargos sociais previstos em lei e os benefícios oferecidos espontaneamente ou concedidos em razão de previsão legal, de acordos firmados entre empregador e empregados ou de decisões judiciais.
Os dados divulgados no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2020 são compostos apenas pelas despesas com pessoal da área administrativa das cooperativas.